NORMA GERAL PARA USO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DO IFES
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º Esta Norma Geral estabelece diretrizes para o funcionamento, gestão e uso dos Laboratórios Multiusuários do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), promovendo sua utilização de forma eficiente, segura e ética.
Art. 2º Os Laboratórios Multiusuários são espaços compartilhados, destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, oferecendo infraestrutura especializada para usuários internos e externos.
Art. 3º As disposições desta norma aplicam-se a todos os laboratórios multiusuários do IFES, respeitando as especificidades técnicas de cada unidade.
Capítulo II – Objetivos
Art. 4º Os objetivos dos Laboratórios Multiusuários incluem:
- Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica, extensão e inovação.
- Proporcionar acesso a equipamentos de alta complexidade e tecnologias avançadas.
- Otimizar o uso de recursos materiais, financeiros e humanos.
- Oferecer formação e capacitação técnico-científica a estudantes e profissionais.
- Estimular a cooperação entre instituições públicas, privadas e a comunidade.
Capítulo III – Estrutura e Gestão
Art. 5º A gestão dos Laboratórios Multiusuários será realizada por:
- Coordenação do Laboratório: Responsável pela administração geral, avaliação de solicitações e supervisão das atividades.
- Equipe Técnica: Encarregada de oferecer suporte técnico, manter os equipamentos em funcionamento e monitorar o uso do laboratório.
- Usuários: Docentes, técnicos, estudantes e pesquisadores responsáveis pela execução das atividades de acordo com as normas estabelecidas.
Art. 6º Compete à Coordenação do Laboratório:
- Representar o laboratório nas questões administrativas e científicas.
- Avaliar e autorizar as solicitações de uso, observando a viabilidade técnica e a disponibilidade de recursos.
- Promover a atualização e melhoria contínua da infraestrutura.
Art. 7º Compete à Equipe Técnica:
- Garantir o funcionamento dos equipamentos e a organização do laboratório.
- Oferecer suporte técnico aos usuários durante as atividades.
- Registrar e relatar irregularidades ao Coordenador.
Art. 8º Compete aos Usuários:
- Respeitar as normas de segurança e utilização do laboratório.
- Zelar pela integridade dos equipamentos e pela organização do espaço.
- Notificar imediatamente quaisquer incidentes ou problemas.
Capítulo IV – Acesso e Agendamento
Art. 9º O uso dos Laboratórios Multiusuários é permitido a:
- Docentes, técnicos administrativos e estudantes vinculados ao IFES.
- Pesquisadores externos de instituições públicas ou privadas, mediante aprovação.
- Parcerias e projetos institucionais que contribuam para o desenvolvimento regional.
Art. 10º Procedimentos para agendamento:
- O requerente deverá preencher o Formulário de Solicitação de Uso, justificando a atividade e detalhando os recursos necessários.
- O formulário deve ser enviado com antecedência mínima de 10 dias úteis.
- As solicitações serão analisadas pela Coordenação do Laboratório ou pelo Comitê Gestor.
Art. 11º As prioridades de agendamento são:
- Atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão do IFES.
- Projetos externos alinhados às áreas estratégicas institucionais.
- Ordem de chegada das solicitações aprovadas.
Capítulo V – Normas de Utilização
Art. 12º Durante o uso dos laboratórios, os usuários devem:
- Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios.
- Respeitar os limites técnicos e operacionais dos equipamentos.
- Manter a organização e limpeza do espaço após o uso.
Art. 13º É vedado aos usuários:
- Consumir alimentos ou bebidas no laboratório.
- Operar equipamentos sem autorização ou treinamento adequado.
- Realizar atividades não relacionadas ao projeto aprovado.
Art. 14º Projetos que envolvam amostras biológicas de origem animal ou humana devem apresentar aprovação do Comitê de Ética.
Art. 15º Publicações científicas ou relatórios técnicos que utilizem dados obtidos nos Laboratórios Multiusuários devem incluir menção de agradecimento ao IFES.
Capítulo VI – Taxas e Contrapartidas
Art. 16º A utilização por usuários externos poderá estar sujeita ao pagamento de taxas, determinadas com base nos custos operacionais e insumos necessários, conforme definido no Regimento do Laboratório.
Art. 17º Contrapartidas em materiais consumíveis poderão ser aceitas, mediante aprovação da Coordenação do Laboratório.
Capítulo VII – Penalidades
Art. 18º O descumprimento das normas sujeitará o usuário às seguintes penalidades:
- Advertência formal em caso de primeira ocorrência.
- Suspensão temporária de até 6 meses em caso de reincidência.
- Suspensão progressiva, por períodos superiores a 6 meses, para casos graves ou recorrentes.
Art. 19º Omissão de agradecimento ao IFES em publicações acarretará suspensão de uso do laboratório, conforme regulamento específico.
Capítulo VIII – Disposições Finais
Art. 20º Esta norma aplica-se a todos os Laboratórios Multiusuários do IFES e será revisada periodicamente para atender às necessidades institucionais.
Art. 21º Casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e pela Coordenação do Laboratório.
Comitê Gestor
Presidente: André Romero
Membros
Wanderson Romão
CMVV
José Roberto de Oliveira
SIMUSTEEL
Danilo de Paula e Silva
MEEN
André Romero da Silva
CARACMAT
Bruno da Silva Assis
MATECO
Estéfano Aparecido Vieira
MEIFES
José Roberto de Oliveira
PIROLAB
Rodrigo Varejão Andreão
LabTef
Renan Carreiro Rocha
LMFA
Renato do Nascimento Siqueira
LPMF
Marlon França
LAOC